1. Processo nº: 12813/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 8405/2020.3. Responsável(eis): RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620 4. Origem: RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA 5. Órgão vinculante: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO NORTE DE ARAGUAÍNA 6. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
7. DESPACHO Nº 1199/2020-GABPR
7.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo senhor Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, Prefeito de Araguaína-TO, em face do Acórdão nº 421/2020-TCE/TO-1ª Câmara, exarado nos Autos nº 8405/2020, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou-lhe multa, em razão descumprimento da obrigação de enviar/validar com assinatura digital, no prazo legal, as informações do Sistema de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), relativa à 1ª, 2ª, 3ª e 4ª remessa de 2020, abrangendo o 1º quadrimestre de 2020, concernentes ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Centro Norte de Araguaína-TO.
7.2. Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada pelo recorrente se mostra adequada, posto ser o Acórdão atacado decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva/terminativa, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 1.284/2001.
7.3. Em uma análise, ainda que perfunctória, verifico que o recorrente possui legitimidade, de acordo com o artigo 43, da Lei nº 1.284/2001.
7.4. A Secretaria do Pleno, por meio da Certidão nº 2663/2020-SEPLE, certificou o seguinte:
7.5. Portanto, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno-SEPLE.
7.6. Ante o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46 da Lei Estadual nº 1.284/2001.
7.7. Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, bem como os Autos nº 8405/2020 para o devido apensamento/anexação, observadas as prescrições da INTCE/TO nº 008/2003.
7.8. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da LOTCE/TO c/c 193, inciso I, do RITCE/TO, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno-SEPLE, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator, para consequente encaminhamento ao gabinete do Conselheiro Relator sorteado.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 03 do mês de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 06/10/2020 às 10:55:50, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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